BM&F BRASIL CARRYING BROKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE, DE ACORDO COM O INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA DE CERTIFICAÇÃO ATESTA A CONFORMIDADE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, E NÃO DE PESSOAS OU ENTIDADES. OBSERVE AINDA QUE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA SE REFERE À CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS OU ENTIDADES, DEVENDO A MESMA SER ADEQUADA À ESPECIFICAÇÃO ENVIADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, APRESENTANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELO TITULAR DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2163ExigênciaEsta publicação19/06/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.