GASTROCENTER - INSTITUTO DE CIRURGIA E GASTROENTEROLOGIA PROFESSOR JOSÉ GUERRA PINTO COELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INST. CIR. GAST. PROF. JOSE GUERRA P. COELHO S/C LTA
- 42.784.066/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2163ArquivamentoEsta publicação19/06/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.