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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2012

EXTRA ATACADO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade conhecido. sobrestado o exame, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2162, 12 de junho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824510534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 824422899, REFERENTE A MARCA MISTA "EA EXTRA ATACADÃO".

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
03.608.230/0001-26
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2418Caducidade09/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2162NulidadeEsta publicação12/06/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1875Sobrestamento12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.