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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

VIP TAXI BH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904349985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE TÁXI ESPECIAL DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS PERMISSIONÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA LTDA VIP TAXI-BH
13.932.572/0001-50
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2161ExigênciaEsta publicação05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).