Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012
CACHAÇA DAHORA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
CACHAÇA DAHORA
- Processo INPI
- 902004956
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01, E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819522392.
Sobre a marca
- Titular
- MANDAGUAÇU COUROS LTDA ME
- 82.499.963/0001-46
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2161IndeferimentoEsta publicação05/06/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.