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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

CATHO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CATHO
Processo INPI
901796050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
Catho Online Ltda
03.753.088/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2170Despacho anulado07/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2161RecursoEsta publicação05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.