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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

DIANDAY DOÇURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829796568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100323752 DE 21/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 829796568, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 819392987. *INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
05.957.841/0001-05
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2161PetiçãoEsta publicação05/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.