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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

TERRA BRAZILIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826063586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "TERRA BRAZILIS", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2161RecursoEsta publicação05/06/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.