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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

GO WHERE? BAHIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2160, 29 de maio de 2012MistaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827244592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX OFFICIO" PUBLICADO NA RPI 2109 DE 07/06/11.

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Sobre a marca

Titular
UNITED WAY MARKETING E COMUNICACAO LTDA.
02.485.440/0001-01
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2162Petição12/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2161Petição05/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2160Recurso negadoEsta publicação29/05/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  4. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.