ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO MAGALHÃES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2159.(TRANSFERÊNCIA)RPI 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL "...EXIGÍVEL POR CONTA DA CONCESSÃO E CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA PRIMITIVA..., A FIM DE TORNAR ÍRRITA/NULA A CESSÃO/ TRANSFERÊNCIA DA MARCA REPRESENTADA PELO DOCUMENTO QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ENVIADO, DEVENDO A MARCA CONTINUAR REGISTRADA EM NOME DE QUEM SEMPRE ESTEVE, ISTO É, DA PARTE AUTORA - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO MAGALHÃES LTDA.", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE IGARAPAVA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2482/2008 - PROCESSO Nº 242.01.2008.004886-1/000001-000 E PROCESSO INPI Nº 027780/12.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO MAGALHÃES LTDA
- 04.727.821/0001-85
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2160Despacho anuladoEsta publicação29/05/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.