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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

EMPÓRIO DO PÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2160, 29 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826296700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PÃO DE FORNO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO DO PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.163.965/0001-11
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2160TransferênciaEsta publicação29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.