(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

UNI-DUNI-TE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2160, 29 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNI-DUNI-TE
Processo INPI
820940380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- UNI-DUNI-TE CONFECÇÕES LTDA ME.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSENILDO FELIX CORDEIRO JUNIOR ME
14.047.094/0001-69
Procurador ou escritório
MPH Gestão Empresarial
Data de depósito
24 de julho de 1998

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2340Despacho anulado10/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2160TransferênciaEsta publicação29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1562Sobrestamento12/12/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.