(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

SABOR CAMPEIRO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903719126
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018110048382 (SP), de 12/12/2011

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CRISTIANO SOARES LTDA
56.685.861/0001-05
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2386Indeferimento27/09/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2210Petição14/05/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2159OposiçãoEsta publicação22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.