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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

DRYCELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DRYCELL
Processo INPI
826985050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) Nº810090179069, DE 09/02/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TER SIDO NEGADO PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2128, DE 18/10/2011, E MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.
17.174.657/0001-78
Data de depósito
8 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159PetiçãoEsta publicação22/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2128Nulidade18/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.