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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

CENTRAL DE ESTÁGIOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826540074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE COTIA/SP, CONFORME ORDEM Nº 856/12 - PROCESSO Nº 152.01.2012.004151-5 E PROCESSO INPI Nº 020527/2012.

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Sobre a marca

Titular
GELDRIA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
60.837.275/0001-06
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159DespachoEsta publicação22/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.