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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

PEDRO MOTTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822474697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
STREET FASHION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
01.430.489/0001-02
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2159ArquivamentoEsta publicação22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1858Exigência15/08/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.