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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

FASTER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819106330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECIDIDO O PROCESSO Nº 2008.51.01.52564-3, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO EM FAVOR DE "FASTER S.P.A.", CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EM 11/03/2011 E MANTIDA POR ACÓRDÃO PELOS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DE ACORDO COM JULGAMENTO DE 29/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
FASTER S.R.L.
Data de depósito
2 de abril de 1996

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  14. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  15. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  16. RPI nº 2159JudicialEsta publicação22/05/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2107Exigência24/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 2106Petição17/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 2009Judicial07/07/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1438Deferimento14/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.