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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

PUERI DOMUS ESCOLAS ASSOCIADAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818848812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PUERI DOMUS ESCOLA EXPERIMENTAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
56.012.628/0001-61
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2159TransferênciaEsta publicação22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.