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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

INDICATOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaCancelamento com Prazo de Recurso

Sinal publicado

Processo INPI
813973856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI - CESSIONÁRIA INDICORP PARTICIPAÇÕES S/A PET.(SP) 015526 DE 24/04/2002. INT.: COMETA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDICATOR PESQUISA DE MERCADO LTDA.
60.522.075/0001-64
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2189Recurso negado18/12/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2162Nulidade12/06/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 2159ArquivamentoEsta publicação22/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1507Renovação23/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1115Transferência14/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 968Retribuição decenal09/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 944Deferimento22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.