(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

BELSOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2158, 15 de maio de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 29

Sinal publicado

BELSOY
Processo INPI
827817622
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB)Nº810110447338, DE 25/07/2011, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 116/04 E INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.: ALVARO LOUREIRO OLIVEIRA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) Nº020110078025, DE 25/07/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NÃO CONCESSÃO DO PRAZO ADICIONAL E A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MACAL MONTE ALEGRE COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA
36.497.568/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2158PetiçãoEsta publicação15/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2158Petição15/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2107Arquivamento24/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.