Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012
DRY CAR BRAZIL
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 850110024772 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2011
Sobre a marca
- Titular
- DRY CAR BRAZIL LTDA ME
- 13.954.382/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2157OposiçãoEsta publicação08/05/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.