Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012
HORTELÃ SUCOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2156, 2 de maio de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS À VISTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, CLÁUSULA TERCEIRA, "DOS OBJETIVOS SOCIAIS", OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- STREET DA FREGUESIA SUCOS E LANCHONETE LTDA
- 06.185.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2156ExigênciaEsta publicação02/05/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.