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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

TICO PINGUIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2156, 2 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901385638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA TRIDIMENSIONAL OU MISTA. EM CASO DE OPÇÃO PELA PRIMEIRA, REAPRESENTE ETIQUETAS ONDE O TEXTO ESTEJA INTEGRADO AO SINAL OU EM QUE O MESMO TENHA SIDO RETIRADO, UMA VEZ QUE O EXAME DE MARCA TRIDIMENSIONAL ATÉM-SE À FORMA PLÁSTICA DO OBJETO, NÃO CONTEMPLANDO A PARTE NOMINATIVA DA MARCA EM SEPARADO. CASO OPTE POR MARCA TRIDIMENSIONAL, APRESENTE TAMBÉM BREVE DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS QUE CONFIGURAM A MARCA TRIDIMENSIONAL E REPRESENTAÇÕES DO OBJETO EM VISTAS FRONTAL, LATERAL, SUPERIOR, INFERIOR E EM PERSPECTIVA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALINE BARROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA'
04.451.079/0001-28
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2156ExigênciaEsta publicação02/05/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.