TANGOLÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS, FALÊNCIAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO - PROCESSO Nº 070111023931-9 E PROCESSO INPI Nº 020510/2012.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2156DespachoEsta publicação02/05/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.