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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

AGL FECHADURAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGL FECHADURAS
Processo INPI
820487686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810090245143, DE 02/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGL ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA
21.725.948/0001-84
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2156PetiçãoEsta publicação02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2097Renovação15/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1495Deferimento31/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.