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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

DATAMARC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2156, 2 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DATAMARC
Processo INPI
816840253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI (CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA). INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
46.160.644/0001-48
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
18 de agosto de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2197Renovação13/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2156IndeferimentoEsta publicação02/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.