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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012

FERMANO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2156, 2 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FERMANO
Processo INPI
814851282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - SANDRO FERNANDO CHICARONI ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S S PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI
07.071.890/0001-71
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2156TransferênciaEsta publicação02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1944Renovação08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1190Recurso negado21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1055Recurso19/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.