BEBÊ CRIANÇA & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET(WB) 810100340223 DE 16/08/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
Sobre a marca
- Titular
- BEBE, CRIANÇA & CIA - ARTIGOS INFANTIS LTDA ME
- 07.331.470/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2155SobrestamentoEsta publicação24/04/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.