Processo nº 901824500
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A SUPENSÃO IMEDIATA DO EXAME E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 375/2012/OF - PROCESSO Nº 0078136-86.2012.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 020843/2012.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
- 17.855.050/0001-53
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2155DespachoEsta publicação24/04/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.