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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

Processo nº 901824500

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012FigurativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901824500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A SUPENSÃO IMEDIATA DO EXAME E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 375/2012/OF - PROCESSO Nº 0078136-86.2012.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 020843/2012.

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Sobre a marca

Titular
CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
17.855.050/0001-53
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Judicial01/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2155DespachoEsta publicação24/04/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.