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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

FRIATEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829496939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090227124 DE 13/08/09 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE SOMENTE AS ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE SÃO ANOTADAS NA BASE DE DADOS DO INPI. INT.: CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA.
20.283.842/0005-39
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
18 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2155PetiçãoEsta publicação24/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.