(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

QUALIPLAST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901885835
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE AS CÓPIAS DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA REQUERENTE 'COMERCIAL VITÓRIA LTDA.', DE SEU CONTRATO SOCIAL, E DA 'FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE - FIC', BEM COMO REAPRESENTE A PROCURAÇÃO NA QUAL A EMPRESA REQUERENTE, REPRESENTADA POR 'ALAEL DO NASCIMENTO MIRANDA', OUTORGA PODERES A 'FUCAPI - FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA'. TAIS DOCUMENTOS SE ENCONTRAM ININTELIGÍVEIS NOS ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE ESTÃO REPRODUZIDOS APENAS PARCIALMENTE.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL VITORIA LTDA
02.364.589/0001-32
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2216Arquivamento25/06/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.