LECTRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA NA INTEGRA E O CNPJ DA CESSIONÁRIA JUNTO COM CONTRATO SOCIAL DA MESMA NA PET. (WB) Nº 810100352555 DE 23/09/2010.
Sobre a marca
- Titular
- TIPO D DESIGN INDUSTRIAL LTDA.-ME
- 04.731.051/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.