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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

PONTOBR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830009280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

1-PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA E LEVANDO EM CONTA QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.2- APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLOVIS DE MORAIS INFORMATICA ME
07.776.516/0001-71
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2241Deferimento17/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2169Despacho anulado31/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2166Despacho anulado10/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2086Sobrestamento28/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.