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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

ATW LIFESTYLE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
828161216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET.(SP) 018080034526 DE 05/06/2008. *INT. LUIZ ROCCO FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATW LIFE STYLE COMÉRCIO SOM E IMAGEM LTDA. - EPP
07.710.496/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154ArquivamentoEsta publicação17/04/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.