TESCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, QUE DEMONSTREM A PRESTAÇÃO DE "SERVIÇOS AUXILIARES O COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (RJ) 020090064670 DE 02/07/2009 NÃO APRESENTA A MARCA CONFORME CONCEDIDA, BEM COMO REFERENCIA SÉRIE DE SERVIÇOS ENQUADRADOS FORA DO ESCOPO DA PROTEÇÃO DA MARCA CADUCANDA, OU QUE NÃO PERMITEM DETERMINAR O ENQUADRAMENTO NA MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL CLASS DO BRASIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 11.165.927/0001-06
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
15Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2154ExigênciaEsta publicação17/04/2012
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.