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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

PASTA GRANORO IL PRIMO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
818933003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO ATTILIO MASTROMAURO GRANORO S.R.L.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2858Retificação14/10/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1528Sobrestamento18/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1424Oposição07/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.