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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

WESTLAW

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2154, 17 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

WESTLAW
Processo INPI
200037552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - THOMSON REUTERS FINANCE S.A.

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Sobre a marca

Titular
THOMSON REUTERS ENTERPRISE CENTRE GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1684Deferimento15/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.