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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

STARKE securitizadora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901858323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STARKE SECURITIZADORA S.A.
10.866.070/0001-80
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2896Recurso07/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2153DeferimentoEsta publicação10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.