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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

SAUDE CRIANÇA REAGIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830427759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9). POR EXEMPLO, SERVIÇOS DE SAÚDE/PSICOLOGIA ESTÃO NA CL.44, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, NA CL.41.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO REAGIR GRUP. DE AP. A CRI.E AO ADOLESCENTE
00.877.733/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2153ExigênciaEsta publicação10/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.