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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 211
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MAREL MEAT PROCESSING, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- RPI nº 2153RecursoEsta publicação10/04/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.