Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REINVIDICADOS TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA FÍSICA. APRESENTE AINDA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O SERVIÇO A SER PRESTADO.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.