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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

CONSTRUROHR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901826073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED EX REC 828997179

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Sobre a marca

Titular
ARTEFATOS DE CONCRETO E CERAMICA ROHR LTDA
93.436.350/0001-86
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2631Deferimento08/06/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2400Indeferimento03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2152SobrestamentoEsta publicação03/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.