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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

VARIG SMILES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VARIG SMILES
Processo INPI
817704434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Despacho anulado15/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2152TransferênciaEsta publicação03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1338Recurso provido23/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1274Indeferimento02/05/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.