(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

MEGA CLASSIFICADOS ESTADO DE MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2150, 20 de março de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901270776
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810090264925, DE 30/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2775Extinção12/03/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2748Sobrestamento05/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2224Registro20/08/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2144Arquivamento07/02/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.