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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA
Processo INPI
901751227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA
96.746.441/0023-11
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2235Indeferimento05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Exigência13/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2149ExigênciaEsta publicação13/03/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.