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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

LACTO B

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LACTO B
Processo INPI
829261656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO E SOBRESTAMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 2105, DE 10/05/2011, E 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO Nº DE CNPJ DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2149Despacho anuladoEsta publicação13/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.