PADRÃO ROUPAS PROFISSIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. LUIZ IGNÁCIO DE ANDRADE LIMA FILHO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS, SOZINHO, TENDO EM VISTA ITEM SEXTO E CLÁUSULA OITAVA DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE, DATADA DE 15/10/2008. *INT. EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 03.371.055/0001-04
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2149TransferênciaEsta publicação13/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.