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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2149, 13 de março de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826285732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2149DeferimentoEsta publicação13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.