POLPA DE FRUTAS RIO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. Nº 824090187. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "POLPA DE FRUTAS", VISTO NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 32.
Sobre a marca
- Titular
- POLPAS DE FRUTAS NATURAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 40.611.113/0001-48
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2149IndeferimentoEsta publicação13/03/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.