BRISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.823501876.EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2146, DE 22/02/2012, COM OMISSÃO DA NORMA LEGAL AGORA PUBLICADA.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL S.A.
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2149IndeferimentoEsta publicação13/03/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.